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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Recolhimento do imposto devido nas operações de comercialização de café cru em bolsa de mercadorias ou de cereais no período de 21 a 31/12/2018(arts. 313 e 317 do RICMS-ES). |
Até o dia 5 do mês subsequente.
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