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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Fabricante Interventor Credenciado de ECF com Módulo Fiscal Blindado (MFB) O fabricante interventor credenciado deverá enviar arquivo eletrônico à SEFAZ, conforme leiaute estabelecido no Anexo V do Convênio ICMS nº 9/09, contendo a relação de todas as intervenções técnicas para iniciação de ECF habilitando-o para emissão de documentos fiscais com a gravação dos dados de usuário, realizadas no mês de Dezembro/18 (art. 699-W, § 3º, do RICMS-ES). |
Até o dia 10 de cada mês. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Empresa Interventora de ECF A empresa interventora de ECF deverá enviar arquivo eletrônico à SEFAZ, conforme leiaute estabelecido no Anexo V do Convênio ICMS nº 9/09, contendo a relação de todos os equipamentos iniciados no mês de Dezembro/18 (art. 699-R, § 6º, do RICMS-ES). |
Até o dia 10 de cada mês. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Fabricante ou Importador de ECF - Fornecimento de Senhas O fabricante ou importador de ECF deverá entregar o arquivo eletrônico à SEFAZ, contendo as informações relativas às senhas informadas no mês de Dezembro/18, independentemente do local de destino do equipamento (art. 699-H, IV, do RICMS-ES). |
Até o dia 10 de cada mês e sempre que for requisitado. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Fabricante ou Importador - ECFs Comercializados Os fabricantes ou importadores de ECF deverão entregar o arquivo eletrônico à SEFAZ, conforme leiaute estabelecido no Anexo I do Convênio ICMS nº 9/09, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês de Dezembro/18, independentemente do local de destino do equipamento (art. 699-D do RICMS-ES). |
Até o dia 10 de cada mês e sempre que for requisitado. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Arquivo Magnético - Energia Elétrica - Fornecedor Localizado em Outro Estado O contribuinte que adquirir energia elétrica de fornecedores localizados em outras Unidades da Federação deverá enviar à Gerência Fiscal relação mensal, em meio magnético, por Estado remetente da energia elétrica (art. 267, I e II, do RICMS-ES). |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das operações. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Produtor Rural - Apresentação da 4ª Via da Nota Fiscal O produtor deverá comparecer à Agência da Receita Estadual ou, alternativamente, ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), para apresentar as quartas vias das notas fiscais de produtor emitidas, devidamente relacionadas em ordem cronológica, acompanhadas do comprovante de pagamento do imposto ou documentos comprobatórios de exportação, quando for o caso (art. 2º da Portaria SEFAZ nº 12-R/10). |
Até o dia 10 do mês seguinte ao da emissão da Nota Fiscal de Produtor ou da Nota Fiscal de Produtor Rural Simplificada. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Prestações de Serviço de Comunicação - Televisão por Assinatura - Operações Interestaduais Nas prestações de serviço de comunicação interestaduais por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, o imposto será recolhido a este Estado pelo estabelecimento prestador do serviço mediante utilização do DUA (art. 70, LIV, "f", do RICMS-ES). |
Até o dia 10 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária Recolhimento do ICMS referente às operações com: - Cimento de qualquer tipo, exceto o branco; - Combustíveis e lubrificantes, exceto se houver prazo diferenciado. (Art. 168, XI, Anexo V, inciso III, e Anexo VI, do RICMS-ES) Notas Cenofisco: 1ª) O prazo de recolhimento de que trata o art. 168, XI, do RICMS-ESrelativo ao cimento de qualquer tipo, exceto branco, não se aplica aos contribuintes a seguir: a) Itabira Agro Industrial S/A, inscrição estadual 080.049.40-0, CNPJ 27.175.959/0001-14; b) Itabira Agro Industrial S/A, inscrição estadual 080.063.37-3, CNPJ 27.175.959/0002-03; c) Itabira Agro Industrial S/A, inscrição estadual 080.963.56-0, CNPJ 27.175.959/0074-70; d) Itabira Agro Industrial S/A, inscrição estadual 081.806.48-5, CNPJ 27.175.959/0093-32; e) Itabira Agro Industrial S/A, inscrição estadual 082.333.69-6, CNPJ 27.175.959/0008-90; f) Itabira Agro Industrial S/A, inscrição estadual 080.667.90-2, CNPJ 27.175.959/0041-01; e g) Itabira Agro Industrial S/A, inscrição estadual 081.380.80-1, CNPJ 27.175.959/0086-03. Esses contribuintes devem efetuar o recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, antes da saída da mercadoria, a cada operação, utilizando-se de DUA eletrônico em separado, com o código de receita 138-4, que deverá acompanhar a respectiva nota fiscal durante o trânsito. 2ª) Caso os contribuintes relacionados anteriormente não tenham efetuado o recolhimento do imposto antes da saída da mercadoria, fica atribuída a condição de contribuinte substituto aos respectivos destinatários, na hipótese de aquisição para comercialização, na forma do art. 188 do RICMS-ES, em relação ao ICMS devido nas operações antecedentes e subsequentes, devendo o adquirente recolher o imposto retido no mesmo prazo para as operações próprias, na forma do art. 168, § 1º, II, do RICMS-ES, utilizando-se de DUA eletrônico em separado, com o código de receita 138-4. |
Até o dia 10 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Bovino Precoce O estabelecimento produtor deverá apresentar mensalmente à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição a 2ª via da nota fiscal que acobertou a saída, com o atestado de que os novilhos são precoces e o comprovante do recolhimento do imposto (art. 70, XXXIX, "e", do RICMS-ES). |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal que acobertar a saída de bovino precoce. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Gás Natural Canalizado Recolhimento do imposto relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial na condição de consumidor final (art. 168, XVIII, do RICMS-ES). |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Gás Natural Canalizado - Diferencial de Alíquota Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota relativo a entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual (art. 168, XV, do RICMS-ES). |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Café Cru em Coco ou em Grão Operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista (art. 168, XXV, do RICMS-ES). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Operações com AEAC ou Biodiesel B100 Repasse do valor do imposto relativo ao AEAC ou Biodiesel B100 devido a este Estado, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases (art. 254, § 3º, I, do RICMS-ES). |
Até o dia 10 do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Operação Interestadual com Leite in Natura - Minas Gerais e Bahia Nas operações interestaduais com leite in natura oriundo de produtor estabelecido neste Estado com destino a indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas nos Estados de Minas Gerais e Bahia, fica atribuída ao estabelecimento destinatário a responsabilidade pelo recolhimento do imposto (art. 530-Z-T do RICMS-ES).
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Até o dia 10 do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento.
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