Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Espírito Santo

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Espírito Santo - Data de vencimento: Dia 15/01/2019 - Terça-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Dezembro/18

DIEF - Apresentação pela Internet por meio do Programa

Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Imposto deverão apresentar o Documento de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) (art. 769-B, § 2º, do RICMS-ES).

Nota Cenofisco:

Essa obrigatoriedade não se aplica:

a) aos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional;

b) aos contribuintes substitutos, localizados em outras Unidades da Federação, que efetuarem o recolhimento do imposto retido por meio de GIA-ST;

c) aos estabelecimentos gráficos localizados em outra Unidade da Federação; e

d) aos estabelecimentos fabricantes ou importadores de ECF com MFB localizados em outra Unidade da Federação.

Até o dia 15 do mês subsequente ao das operações e prestações.

ICMS

Dezembro/18

Arquivo Magnético (TED) - SINTEGRA - Retenção do Imposto

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deverá enviar arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 57/95 (art. 209 do RICMS-ES).

Até o dia 15 do mês subsequente ao das operações.

ICMS

Dezembro/18

Mapa de Produção de Leite - Cooperativa e Empresas de Laticínios

As cooperativas e as empresas de laticínios emitirão mapa de produção que englobe as entradas, no estabelecimento, de leite e creme de leite. Os mapas de produção deverão permanecer em poder do contribuinte para apresentação ao Fisco, quando solicitado

(art. 530-Z-S, Parágrafo Único, do RICMS-ES).

Até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas.

ICMS

Dezembro/18

Produtor Rural - Apresentação da 1ª Via da Nota Fiscal

O produtor rural, para efeito de aproveitamento de crédito do imposto, deverá apresentar, mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, as primeiras vias das notas fiscais de aquisição dos insumos constantes dos arts. 96 e 97 do RICMS-ES (art. 91 do RICMS-ES).

Até o 10º dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento do crédito.

ICMS

Dezembro/18

Substituição Tributária

- Café torrado ou moído;

- Biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo);

- Óleos comestíveis, inclusive azeite;

- Operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final (art. 168, XI, Anexo V, do RICMS-ES).

Até o dia 15 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

ICMS

Janeiro/19

Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Recolhimento do imposto devido nas operações de comercialização de café cru em bolsa de mercadorias ou de cereais no período de 01 a 10/01/2019(arts. 313 e 317 do RICMS-ES).

Até o dia 15 de cada mês.

 

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