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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Energia Elétrica - Diferencial de Alíquota Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota relativo a entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual (art. 168, VI e XV, do RICMS-ES). |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Serviço de Comunicação Recolhimento do imposto referente aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações relativas aos serviços de comunicação (art. 168, XVII, do RICMS-ES). |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Serviço de Comunicação - Diferencial de Alíquota Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota relativo a entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual (art. 168, XVII e XV, do RICMS-ES). |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Produtor Rural - Apresentação da 4ª Via da Nota Fiscal O produtor deverá comparecer à Agência da Receita Estadual ou, alternativamente, ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), para apresentar as quartas vias das notas fiscais de produtor emitidas, devidamente relacionadas em ordem cronológica, acompanhadas do comprovante de pagamento do imposto ou documentos comprobatórios de exportação, quando for o caso (art. 2º da Portaria SEFAZ nº 12-R/10). |
Até o dia 10 do mês seguinte ao da emissão da Nota Fiscal de Produtor ou da Nota Fiscal de Produtor Rural Simplificada. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Bovino Precoce O estabelecimento produtor deverá apresentar mensalmente à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição a 2ª via da nota fiscal que acobertou a saída, com o atestado de que os novilhos são precoces e o comprovante do recolhimento do imposto (art. 70, XXXIX, "e", do RICMS-ES). |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal que acobertar a saída de bovino precoce. |