Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Espírito Santo

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Espírito Santo - Data de vencimento: Dia 10/02/2019 - Domingo

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Janeiro/19

Fabricante Interventor Credenciado de ECF com Módulo Fiscal Blindado (MFB)

O fabricante interventor credenciado deverá enviar arquivo eletrônico à SEFAZ, conforme leiaute estabelecido no Anexo V do Convênio ICMS nº 9/09, contendo a relação de todas as intervenções técnicas para iniciação de ECF habilitando-o para emissão de documentos fiscais com a gravação dos dados de usuário, realizadas no mês de Janeiro/19 (art. 699-W, § 3º, do RICMS-ES).

Até o dia 10 de cada mês.

ICMS

Janeiro/19

Empresa Interventora de ECF

A empresa interventora de ECF deverá enviar arquivo eletrônico à SEFAZ, conforme leiaute estabelecido no Anexo V do Convênio ICMS nº 9/09, contendo a relação de todos os equipamentos iniciados no mês de Janeiro/19 (art. 699-R, § 6º, do RICMS-ES).

Até o dia 10 de cada mês.

ICMS

Janeiro/19

Fabricante ou Importador de ECF - Fornecimento de Senhas

O fabricante ou importador de ECF deverá entregar o arquivo eletrônico à SEFAZ, contendo as informações relativas às senhas informadas no mês de Janeiro/19, independentemente do local de destino do equipamento (art. 699-H, IV, do RICMS-ES).

Até o dia 10 de cada mês e sempre que for requisitado.

ICMS

Janeiro/19

Fabricante ou Importador - ECFs Comercializados

Os fabricantes ou importadores de ECF deverão entregar o arquivo eletrônico à SEFAZ, conforme leiaute estabelecido no Anexo I do Convênio ICMS nº 9/09, contendo a relação de todos os ECFs

comercializados no mês de Janeiro/19, independentemente do local de destino do equipamento (art. 699-D do RICMS-ES).

Até o dia 10 de cada mês e sempre que for requisitado.

ICMS

Janeiro/19

Arquivo Magnético - Energia Elétrica - Fornecedor Localizado em Outro Estado

O contribuinte que adquirir energia elétrica de fornecedores localizados em outras Unidades da Federação deverá enviar à Gerência Fiscal relação mensal, em meio magnético, por Estado remetente da energia elétrica (art. 267, I e II, do RICMS-ES).

Até o dia 10 do mês subsequente ao das operações.

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