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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Fabricante Interventor Credenciado de ECF com Módulo Fiscal Blindado (MFB) O fabricante interventor credenciado deverá enviar arquivo eletrônico à SEFAZ, conforme leiaute estabelecido no Anexo V do Convênio ICMS nº 9/09, contendo a relação de todas as intervenções técnicas para iniciação de ECF habilitando-o para emissão de documentos fiscais com a gravação dos dados de usuário, realizadas no mês de Janeiro/19 (art. 699-W, § 3º, do RICMS-ES). |
Até o dia 10 de cada mês. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Empresa Interventora de ECF A empresa interventora de ECF deverá enviar arquivo eletrônico à SEFAZ, conforme leiaute estabelecido no Anexo V do Convênio ICMS nº 9/09, contendo a relação de todos os equipamentos iniciados no mês de Janeiro/19 (art. 699-R, § 6º, do RICMS-ES). |
Até o dia 10 de cada mês. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Fabricante ou Importador de ECF - Fornecimento de Senhas O fabricante ou importador de ECF deverá entregar o arquivo eletrônico à SEFAZ, contendo as informações relativas às senhas informadas no mês de Janeiro/19, independentemente do local de destino do equipamento (art. 699-H, IV, do RICMS-ES). |
Até o dia 10 de cada mês e sempre que for requisitado. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Fabricante ou Importador - ECFs Comercializados Os fabricantes ou importadores de ECF deverão entregar o arquivo eletrônico à SEFAZ, conforme leiaute estabelecido no Anexo I do Convênio ICMS nº 9/09, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês de Janeiro/19, independentemente do local de destino do equipamento (art. 699-D do RICMS-ES). |
Até o dia 10 de cada mês e sempre que for requisitado. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Arquivo Magnético - Energia Elétrica - Fornecedor Localizado em Outro Estado O contribuinte que adquirir energia elétrica de fornecedores localizados em outras Unidades da Federação deverá enviar à Gerência Fiscal relação mensal, em meio magnético, por Estado remetente da energia elétrica (art. 267, I e II, do RICMS-ES). |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das operações. |