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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Energia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à Industrialização Recolhimento do imposto incidente sobre a entrada neste Estado de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, de que trata o art. 268-D do RICMS (art. 168, XXIII, do RICMS-ES). |
Até o dia 9 subsequente ao da apuração. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Substituição Tributária - Recolhimento do Imposto Recolhimento do ICMS referente às operações realizadas com as mercadorias descritas no Anexo V do RICMS no mês anterior, exceto aquelas com prazo de recolhimento diferenciado (art. 168, XI, Anexo V, do RICMS-ES). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Transportador Autônomo ou Empresa Transportadora Situada em Outra Unidade da Federação - Diferença de Imposto O transportador, após a conclusão do serviço de transporte, efetuará o recolhimento do imposto da diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, se for o caso, por meio de DUA para o Estado do Espírito Santo (art. 220, § 3º, inciso II, do RICMS-ES). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Prestações de Serviço de Comunicação - Televisão por Assinatura - Operações Interestaduais Nas prestações de serviço de comunicação interestaduais por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, o imposto será recolhido a este Estado pelo estabelecimento prestador do serviço mediante utilização do DUA (art. 70, LIV, "f", do RICMS-ES). |
Até o dia 10 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Substituição Tributária Recolhimento do ICMS referente às operações com: - Cimento de qualquer tipo, exceto o branco; - Combustíveis e lubrificantes, exceto se houver prazo diferenciado. (Art. 168, XI, Anexo V, inciso III, e Anexo VI, do RICMS-ES) |
Até o dia 10 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Gás Natural Canalizado Recolhimento do imposto relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial na condição de consumidor final (art. 168, XVIII, do RICMS-ES). |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Gás Natural Canalizado - Diferencial de Alíquota Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota relativo a entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual (art. 168, XV, do RICMS-ES). |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Café Cru em Coco ou em Grão Operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista (art. 168, XXV, do RICMS-ES). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Operações com AEAC ou Biodiesel B100 Repasse do valor do imposto relativo ao AEAC ou Biodiesel B100 devido a este Estado, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases (art. 254, § 3º, I, do RICMS-ES). |
Até o dia 10 do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Operação Interestadual com Leite in Natura - Minas Gerais e Bahia Nas operações interestaduais com leite in natura oriundo de produtor estabelecido neste Estado com destino a indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas nos Estados de Minas Gerais e Bahia, fica atribuída ao estabelecimento destinatário a responsabilidade pelo recolhimento do imposto (art. 530-Z-T do RICMS-ES). |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento. |