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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Janeiro/19 |
DIEF - Apresentação pela Internet por meio do Programa Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Imposto deverão apresentar o Documento de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) (art. 769-B, § 2º, do RICMS-ES). |
Até o dia 15 do mês subsequente ao das operações e prestações. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Arquivo Magnético (TED) - SINTEGRA - Retenção do Imposto O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deverá enviar arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 57/95 (art. 209 do RICMS-ES). |
Até o dia 15 do mês subsequente ao das operações. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Mapa de Produção de Leite - Cooperativa e Empresas de Laticínios As cooperativas e as empresas de laticínios emitirão mapa de produção que englobe as entradas, no estabelecimento, de leite e creme de leite. Os mapas de produção deverão permanecer em poder do contribuinte para apresentação ao Fisco, quando solicitado |
Até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Produtor Rural - Apresentação da 1ª Via da Nota Fiscal O produtor rural, para efeito de aproveitamento de crédito do imposto, deverá apresentar, mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, as primeiras vias das notas fiscais de aquisição dos insumos constantes dos arts. 96 e 97 do RICMS-ES (art. 91 do RICMS-ES). |
Até o 10º dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento do crédito. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Substituição Tributária - Café torrado ou moído; - Biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); - Óleos comestíveis, inclusive azeite; - Operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final (art. 168, XI, Anexo V, do RICMS-ES). |
Até o dia 15 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |
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ICMS |
Fevereiro/19 |
Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Recolhimento do imposto devido nas operações de comercialização de café cru em bolsa de mercadorias ou de cereais no período de 01 a 10/02/2019 (arts. 313 e 317 do RICMS-ES). |
Até o dia 15 de cada mês. |