Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Espírito Santo

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Espírito Santo - Data de vencimento: Dia 09/10/2018 - Terça-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Setembro/18

Energia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à Industrialização

Recolhimento do imposto incidente sobre a entrada neste Estado de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, de que trata o art. 268-D do RICMS (art. 168, XXIII, do RICMS-ES).

Até o dia 9 subsequente ao da apuração.

ICMS

Setembro/18

Substituição Tributária - Recolhimento do Imposto

Recolhimento do ICMS referente às operações realizadas com as mercadorias descritas no Anexo V do RICMS no mês anterior, exceto aquelas com prazo de recolhimento diferenciado (art. 168, XI, Anexo V, do RICMS-ES).

Até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

ICMS

Setembro/18

Transportador Autônomo ou Empresa Transportadora Situada em Outra Unidade da Federação - Diferença de Imposto

O transportador, após a conclusão do serviço de transporte, efetuará o recolhimento do imposto da diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, se for o caso, por meio de DUA para o Estado do Espírito Santo (art. 220, § 3º, inciso II, do RICMS-ES).

Até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço.

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