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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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14/10/2019 Segunda-feira |
Produtor rural |
09/2019 |
Produtor Rural - Apresentação da 1ª Via da Nota Fiscal O produtor rural, para efeito de aproveitamento de crédito do imposto, deverá apresentar, mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, as primeiras vias das notas fiscais de aquisição dos insumos. Base legal: art. 91 do RICMS-ES |
Apresentação na repartição fiscal |
Até o 10º dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento do crédito |