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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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15/10/2019 Terça-feira |
Café cru - 1º decêndio |
De 01/10/2019 à 10/10/2019 |
Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Recolhimento do imposto devido nas operações de comercialização de café cru em bolsa de mercadorias ou de cereais, por período. Base legal: arts. 313 e 317 do RICMS-ES |
DUA |
Até o dia 15 de cada mês |
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15/10/2019 Terça-feira |
DIFAL |
09/2019 |
Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota na remessa de bem ou prestação de serviço por contribuinte de outra unidade da Federação, inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, destinada a consumidor final não contribuinte do imposto. Base legal: art. 534-Z-Z-Z-G, § 2º do RICMS-ES
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DUA |
Até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço |
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15/10/2019 Terça-feira |
Leite |
09/2019 |
Mapa de Produção de Leite - Cooperativa e Empresas de Laticínios As cooperativas e as empresas de laticínios emitirão mapa de produção que englobe as entradas, no estabelecimento, de leite e creme de leite. Os mapas de produção deverão permanecer em poder do contribuinte para apresentação ao Fisco, quando solicitado. Base legal: art. 530-Z-S, Parágrafo Único, do RICMS-ES |
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Até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas |
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15/10/2019 Terça-feira |
SINTEGRA |
09/2019 |
Arquivo Magnético (TED) - SINTEGRA - Retenção do Imposto O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deverá enviar arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária. Base legal: art. 209 do RICMS-ES |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 15 do mês subsequente ao das operações. |
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15/10/2019 Terça-feira |
Substituição Tributária |
09/2019 |
Substituição Tributária - Demais mercadorias Recolhimento do ICMS referente às operações com café torrado ou moído, biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo), óleos comestíveis, inclusive azeite e operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final. Base legal: art. 168, XI RICMS-ES e Portaria SEFAZ nº 16-R/19 |
DUA |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |