Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Espírito Santo

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Espírito Santo - Data de vencimento: Dia 08/11/2019 - Sexta-feira

Data

Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra

08/11/2019

Sexta-feira

Comunicação

10/2019

Serviço de Comunicação

Recolhimento do imposto referente aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações relativas aos serviços de comunicação.

Base legal: art. 168, XVII, do RICMS-ES

DUA

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

08/11/2019

Sexta-feira

Comunicação-DIFAL

10/2019

Serviço de Comunicação - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota relativo a entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual.

Base legal: art. 168, XVII e XV, do RICMS-ES

DUA

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

08/11/2019

Sexta-feira

Energia Elétrica

10/2019

Energia Elétrica

Recolhimento do imposto referente aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com energia elétrica.

Base legal: art. 168, VI, do RICMS-ES

DUA

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

08/11/2019

Sexta-feira

Energia elétrica/DIFAL

10/2019

Energia Elétrica - Diferencial de Alíquota

Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota relativo a entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual.

Base legal: art. 168, VI e XV, do RICMS-ES

DUA

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

08/11/2019

Sexta-feira

Produtor rural

10/2019

Estabelecimento Produtor - Bovino Precoce

O estabelecimento produtor deverá apresentar mensalmente à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição a 2ª via da nota fiscal que acobertou a saída, com o atestado de que os novilhos são precoces e o comprovante do recolhimento do imposto.

Base legal: art. 70, XXXIX, "e", do RICMS-ES

Apresentação na repartição fiscal

Até o dia 10 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal que acobertar a saída de bovino precoce

08/11/2019

Sexta-feira

Produtor rural

10/2019

Produtor Rural - Apresentação da 4ª Via da Nota Fiscal

O produtor deverá comparecer à Agência da Receita Estadual ou, alternativamente, ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), para apresentar as quartas vias das notas fiscais de produtor emitidas, devidamente relacionadas em ordem cronológica, acompanhadas do comprovante de pagamento do imposto ou documentos comprobatórios de exportação, quando for o caso.

Base legal: art. 2º da Portaria SEFAZ nº 12-R/10

Apresentação na repartição fiscal

Até o dia 10 do mês seguinte ao da emissão da Nota Fiscal de Produtor ou da Nota Fiscal de Produtor Rural Simplificada

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