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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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11/11/2019 Segunda-feira |
Café |
10/2019 |
Café Cru em Coco ou em Grão Recolhimento do imposto nas operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista. Base legal: art. 168, XXV, do RICMS-ES |
DUA |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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11/11/2019 Segunda-feira |
Combustível |
10/2019 |
Operações com AEAC ou Biodiesel B100 Repasse do valor do imposto relativo ao AEAC ou Biodiesel B100 devido a este Estado, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases. Base legal: art. 254, § 3º, I, do RICMS-ES |
DUA |
Até o dia 10 do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações |
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11/11/2019 Segunda-feira |
Comunicação |
10/2019 |
Prestações de Serviço de Comunicação - Televisão por Assinatura - Operações Interestaduais Nas prestações de serviço de comunicação interestaduais por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, o imposto será recolhido a este Estado pelo estabelecimento prestador do serviço. Base legal: art. 70, LIV, "f", do RICMS-ES |
DUA |
Até o dia 10 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |
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11/11/2019 Segunda-feira |
Energia Elétrica |
10/2019 |
Energia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à Industrialização Recolhimento do imposto incidente sobre a entrada neste Estado de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. Base legal: art. 168, XXIII, do RICMS-ES |
DUA |
Até o dia 9 subsequente ao da apuração |
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11/11/2019 Segunda-feira |
Gás |
10/2019 |
Gás Natural Canalizado - Recolhimento Recolhimento do imposto relativo aos documentos fiscais emitidos por período, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial na condição de consumidor final. Base legal: art. 168, XVIII, do RICMS-ES |
DUA |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração. |
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11/11/2019 Segunda-feira |
Gás-DIFAL |
10/2019 |
Gás Natural Canalizado - Diferencial de alíquota Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota relativo a entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base legal: art. 168, XV, do RICMS-ES |
DUA |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração. |
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11/11/2019 Segunda-feira |
Leite |
10/2019 |
Operação Interestadual com Leite in Natura - Minas Gerais e Bahia Nas operações interestaduais com leite in natura oriundo de produtor estabelecido neste Estado com destino a indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas nos Estados de Minas Gerais e Bahia, fica atribuída ao estabelecimento destinatário a responsabilidade pelo recolhimento do imposto. Base legal: art. 530-Z-T do RICMS-ES
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DUA |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento |
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11/11/2019 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
10/2019 |
Substituição Tributária - Recolhimento do Imposto Recolhimento do ICMS referente às operações realizadas com as mercadorias descritas no Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 16-R/19 no mês anterior, exceto aquelas com prazo de recolhimento diferenciado. Base legal: art. 168, XI do RICMS-ES e Portaria SEFAZ nº 16-R/19 |
DUA |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da apuração. |
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11/11/2019 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
10/2019 |
Cimento, combustíveis e lubrificantes Recolhimento do ICMS referente às operações com Cimento de qualquer tipo, exceto o branco, combustíveis e lubrificantes, exceto se houver prazo diferenciado. Base legal: Art. 168, XI do RICMS-ES, item IV da Portaria SEFAZ nº 16-R/19 e Portaria SEFAZ nº 14-R/19
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DUA |
Até o dia 10 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |
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11/11/2019 Segunda-feira |
Transporte |
10/2019 |
Transportador Autônomo ou Transportadora de Outra Unidade da Federação - Diferença de imposto O transportador, após a conclusão do serviço de transporte, efetuará o recolhimento do imposto da diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, se for o caso. Base legal: art. 220, § 3º, inciso II, do RICMS-ES |
DUA |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço |