Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Espírito Santo

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Espírito Santo - Data de vencimento: Dia 11/11/2019 - Segunda-feira

Data

Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra

11/11/2019

Segunda-feira

Café

10/2019

Café Cru em Coco ou em Grão

Recolhimento do imposto nas operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista.

Base legal: art. 168, XXV, do RICMS-ES

DUA

Até o dia 10 do mês subsequente.

11/11/2019

Segunda-feira

Combustível

10/2019

Operações com AEAC ou Biodiesel B100

Repasse do valor do imposto relativo ao AEAC ou Biodiesel B100 devido a este Estado, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases.

Base legal: art. 254, § 3º, I, do RICMS-ES

DUA

Até o dia 10 do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações

11/11/2019

Segunda-feira

Comunicação

10/2019

Prestações de Serviço de Comunicação - Televisão por Assinatura - Operações Interestaduais

Nas prestações de serviço de comunicação interestaduais por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, o imposto será recolhido a este Estado pelo estabelecimento prestador do serviço.

Base legal: art. 70, LIV, "f", do RICMS-ES

DUA

Até o dia 10 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

11/11/2019

Segunda-feira

Energia Elétrica

10/2019

Energia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à Industrialização

Recolhimento do imposto incidente sobre a entrada neste Estado de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização.

Base legal: art. 168, XXIII, do RICMS-ES

DUA

Até o dia 9 subsequente ao da apuração

11/11/2019

Segunda-feira

Gás

10/2019

Gás Natural Canalizado - Recolhimento

Recolhimento do imposto relativo aos documentos fiscais emitidos por período, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial na condição de consumidor final.

Base legal: art. 168, XVIII, do RICMS-ES

DUA

Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração.

11/11/2019

Segunda-feira

Gás-DIFAL

10/2019

Gás Natural Canalizado - Diferencial de alíquota

Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota relativo a entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual.

Base legal: art. 168, XV, do RICMS-ES

DUA

Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração.

11/11/2019

Segunda-feira

Leite

10/2019

Operação Interestadual com Leite in Natura - Minas Gerais e Bahia

Nas operações interestaduais com leite in natura oriundo de produtor estabelecido neste Estado com destino a indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas nos Estados de Minas Gerais e Bahia, fica atribuída ao estabelecimento destinatário a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.

Base legal: art. 530-Z-T do RICMS-ES

 

DUA

Até o dia 10 do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento

11/11/2019

Segunda-feira

Substituição Tributária

10/2019

Substituição Tributária - Recolhimento do Imposto

Recolhimento do ICMS referente às operações realizadas com as mercadorias descritas no Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 16-R/19 no mês anterior, exceto aquelas com prazo de recolhimento diferenciado.

Base legal: art. 168, XI do RICMS-ES e Portaria SEFAZ nº 16-R/19

DUA

Até o dia 9 do mês subsequente ao da apuração.

11/11/2019

Segunda-feira

Substituição Tributária

10/2019

Cimento, combustíveis e lubrificantes

Recolhimento do ICMS referente às operações com Cimento de qualquer tipo, exceto o branco, combustíveis e lubrificantes, exceto se houver prazo diferenciado.

Base legal: Art. 168, XI do RICMS-ES, item IV da Portaria SEFAZ nº 16-R/19 e Portaria SEFAZ nº 14-R/19

 

DUA

Até o dia 10 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

11/11/2019

Segunda-feira

Transporte

10/2019

Transportador Autônomo ou Transportadora de Outra Unidade da Federação - Diferença de imposto

O transportador, após a conclusão do serviço de transporte, efetuará o recolhimento do imposto da diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, se for o caso.

Base legal: art. 220, § 3º, inciso II, do RICMS-ES

DUA

Até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço

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