Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Espírito Santo

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Espírito Santo - Data de vencimento: Dia 30/11/2019 - Sábado

Data

Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra

30/11/2019

Sábado

Administradoras

10/2019

Arquivo Eletrônico - Administradoras ou Operadoras de Cartão de Crédito ou Débito

As administradoras ou operadoras de cartão de crédito ou débito deverão entregar os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior.

Base legal: art. 699-Z-N, § 5º, do RICMS-ES

Arquivo eletrônico

Até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência

30/11/2019

Sábado

ECF

10/2019

Movimento por ECF ou Registro do PAF-ECF - Arquivo em Formato de Texto

O contribuinte usuário de ECF deverá gravar mensalmente, em mídia óptica não regravável, e manter à disposição do Fisco, pelo prazo decadencial, arquivo em formato texto (TXT), de codificação ASCII, referente à totalidade dos dias de funcionamento do estabelecimento e transmiti-lo à SEFAZ por meio da internet, pelo contribuinte ou pelo contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento.

Base legal: art. 699-Z-I, caput e § 3º, do RICMS-ES

Arquivo eletrônico

Até o último dia do mês subsequente ao das operações

30/11/2019

Sábado

Telefonia

10/2019

Arquivo Magnético - Prestador de Serviço de Telefonia

O prestador de serviço de telefonia na modalidade pré-paga de telefonia fixa, telefonia móvel celular e de telefonia com base em voz sobre IP, Voicer Over Internet Protocol (VOIP), disponibilizados por fichas, cartões ou assemelhados, mesmo que por meios eletrônicos, além de emitirem a NFST, deverão apresentar à gerência Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda relatório em meio magnético do qual conste o valor da receita auferida e do imposto pago em decorrência das respectivas transações.

Base legal: art. 496-A do RICMS-ES

Apresentação na repartição fiscal

No dia 30 do mês subsequente ao das prestações

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