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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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10/01/2020 Sexta-feira |
Café |
12/2019 |
Café Cru em Coco ou em Grão Recolhimento do imposto nas operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista. Base legal: art. 168, XXV, do RICMS-ES |
DUA |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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10/01/2020 Sexta-feira |
Combustível |
12/2019 |
Operações com AEAC ou Biodiesel B100 Repasse do valor do imposto relativo ao AEAC ou Biodiesel B100 devido a este Estado, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases. Base legal: art. 254, § 3º, I, do RICMS-ES |
DUA |
Até o dia 10 do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações |
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10/01/2020 Sexta-feira |
Comunicação |
12/2019 |
Prestações de Serviço de Comunicação - Televisão por Assinatura - Operações Interestaduais Nas prestações de serviço de comunicação interestaduais por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, o imposto será recolhido a este Estado pelo estabelecimento prestador do serviço. Base legal: art. 70, LIV, "f", do RICMS-ES |
DUA |
Até o dia 10 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |
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10/01/2020 Sexta-feira |
ECF |
12/2019 |
Fabricante ou Importador de ECF - Fornecimento de Senhas O fabricante ou importador de ECF deverá entregar o arquivo eletrônico à SEFAZ, contendo as informações relativas às senhas informadas no mês anterior, independentemente do local de destino do equipamento. Base legal: art. 699-H, IV, do RICMS-ES |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 10 de cada mês e sempre que for requisitado |
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10/01/2020 Sexta-feira |
ECF |
12/2019 |
Empresa Interventora de ECF A empresa interventora de ECF deverá enviar arquivo eletrônico à SEFAZ, conforme leiaute estabelecido no Anexo V do Convênio ICMS nº 9/09, contendo a relação de todos os equipamentos iniciados no mês anterior. Base legal: art. 699-R, § 6º, do RICMS-ES |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 10 de cada mês. |
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10/01/2020 Sexta-feira |
ECF |
12/2019 |
Fabricante ou Importador - ECFs Comercializados Os fabricantes ou importadores de ECF deverão entregar o arquivo eletrônico à SEFAZ, conforme leiaute estabelecido no Anexo I do Convênio ICMS nº 9/09, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês anterior, independentemente do local de destino do equipamento. Base legal: art. 699-D do RICMS-ES |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 10 de cada mês e sempre que for requisitado |
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10/01/2020 Sexta-feira |
ECF-MFB |
12/2019 |
Fabricante Interventor Credenciado de ECF com Módulo Fiscal Blindado (MFB) O fabricante interventor credenciado deverá enviar arquivo eletrônico à SEFAZ, conforme leiaute estabelecido no Anexo V do Convênio ICMS nº 9/09, contendo a relação de todas as intervenções técnicas para iniciação de ECF habilitando-o para emissão de documentos fiscais com a gravação dos dados de usuário, realizadas no mês anterior. Base legal: art. 699-W, § 3º, do RICMS-ES |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 10 de cada mês. |
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10/01/2020 Sexta-feira |
Energia Elétrica |
12/2019 |
Arquivo Magnético - Energia Elétrica - Fornecedor Localizado em Outro Estado O contribuinte que adquirir energia elétrica de fornecedores localizados em outras Unidades da Federação deverá enviar à Gerência Fiscal relação mensal, em meio magnético, por Estado remetente da energia elétrica. Base legal: art. 267, I e II, do RICMS-ES |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das operações |
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10/01/2020 Sexta-feira |
Gás |
12/2019 |
Gás Natural Canalizado - Recolhimento Recolhimento do imposto relativo aos documentos fiscais emitidos por período, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial na condição de consumidor final. Base legal: art. 168, XVIII, do RICMS-ES |
DUA |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração. |
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10/01/2020 Sexta-feira |
Gás-DIFAL |
12/2019 |
Gás Natural Canalizado - Diferencial de alíquota Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota relativo a entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base legal: art. 168, XV, do RICMS-ES |
DUA |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração. |
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10/01/2020 Sexta-feira |
Leite |
12/2019 |
Operação Interestadual com Leite in Natura - Minas Gerais e Bahia Nas operações interestaduais com leite in natura oriundo de produtor estabelecido neste Estado com destino a indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas nos Estados de Minas Gerais e Bahia, fica atribuída ao estabelecimento destinatário a responsabilidade pelo recolhimento do imposto. Base legal: art. 530-Z-T do RICMS-ES
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DUA |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento |
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10/01/2020 Sexta-feira |
Produtor rural |
12/2019 |
Estabelecimento Produtor - Bovino Precoce O estabelecimento produtor deverá apresentar mensalmente à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição a 2ª via da nota fiscal que acobertou a saída, com o atestado de que os novilhos são precoces e o comprovante do recolhimento do imposto. Base legal: art. 70, XXXIX, "e", do RICMS-ES |
Apresentação na repartição fiscal |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal que acobertar a saída de bovino precoce |
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10/01/2020 Sexta-feira |
Produtor rural |
12/2019 |
Produtor Rural - Apresentação da 4ª Via da Nota Fiscal O produtor deverá comparecer à Agência da Receita Estadual ou, alternativamente, ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), para apresentar as quartas vias das notas fiscais de produtor emitidas, devidamente relacionadas em ordem cronológica, acompanhadas do comprovante de pagamento do imposto ou documentos comprobatórios de exportação, quando for o caso. Base legal: art. 2º da Portaria SEFAZ nº 12-R/10 |
Apresentação na repartição fiscal |
Até o dia 10 do mês seguinte ao da emissão da Nota Fiscal de Produtor ou da Nota Fiscal de Produtor Rural Simplificada |
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10/01/2020 Sexta-feira |
Substituição Tributária |
12/2019 |
Cimento, combustíveis e lubrificantes Recolhimento do ICMS referente às operações com Cimento de qualquer tipo, exceto o branco, combustíveis e lubrificantes, exceto se houver prazo diferenciado. Base legal: Art. 168, XI do RICMS-ES, item IV da Portaria SEFAZ nº 16-R/19 e Portaria SEFAZ nº 14-R/19
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DUA |
Até o dia 10 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |