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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Agosto/18 |
Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias (FUNDAP) - Lei nº 2.508/70 Conforme a alínea "a" do art. 168, XVI, do RICMS-ES, quando o 26º dia não for considerado dia útil bancário, o pagamento deverá ser efetuado no dia útil bancário imediatamente anterior. |
Até o dia 26 do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508/70. |