Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Espírito Santo

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Espírito Santo - Data de vencimento: Dia 10/12/2018 - Segunda-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Novembro/18

Energia Elétrica

Recolhimento do imposto referente aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com energia elétrica (art. 168, VI, do RICMS-ES).

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

ICMS

Novembro/18

Energia Elétrica - Diferencial de Alíquota

Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota relativo a entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual (art. 168, VI e XV, do RICMS-ES).

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

ICMS

Novembro/18

Serviço de Comunicação

Recolhimento do imposto referente aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações relativas aos serviços de comunicação (art. 168, XVII, do RICMS-ES).

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

ICMS

Novembro/18

Serviço de Comunicação - Diferencial de Alíquota

Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota relativo a entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual (art. 168, XVII e XV, do RICMS-ES).

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

ICMS

Novembro/18

Energia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à Industrialização

Recolhimento do imposto incidente sobre a entrada neste Estado de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, de que trata o art. 268-D do RICMS (art. 168, XXIII, do RICMS-ES).

Até o dia 9 subsequente ao da apuração.

ICMS

Novembro/18

Substituição Tributária - Recolhimento do Imposto

Recolhimento do ICMS referente às operações realizadas com as mercadorias descritas no Anexo V do RICMS no mês anterior, exceto aquelas com prazo de recolhimento diferenciado (art. 168, XI, Anexo V, do RICMS-ES).

Até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

ICMS

Novembro/18

Transportador Autônomo ou Empresa Transportadora Situada em Outra Unidade da Federação - Diferença de Imposto

O transportador, após a conclusão do serviço de transporte, efetuará o recolhimento do imposto da diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, se for o caso, por meio de DUA para o Estado do Espírito Santo (art. 220, § 3º, inciso II, do RICMS-ES).

Até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço.

ICMS

Novembro/18

Fabricante Interventor Credenciado de ECF com Módulo Fiscal Blindado (MFB)

O fabricante interventor credenciado deverá enviar arquivo eletrônico à SEFAZ, conforme leiaute estabelecido no Anexo V do Convênio ICMS nº 9/09, contendo a relação de todas as intervenções técnicas para iniciação de ECF habilitando-o para emissão de documentos fiscais com a gravação dos dados de usuário, realizadas no mês de Novembro/18 (art. 699-W, § 3º, do RICMS-ES).

Até o dia 10 de cada mês.

ICMS

Novembro/18

Empresa Interventora de ECF

A empresa interventora de ECF deverá enviar arquivo eletrônico à SEFAZ, conforme leiaute estabelecido no Anexo V do Convênio ICMS nº 9/09, contendo a relação de todos os equipamentos iniciados no mês de Novembro/18 (art. 699-R, § 6º, do RICMS-ES).

Até o dia 10 de cada mês.

ICMS

Novembro/18

Fabricante ou Importador de ECF - Fornecimento de Senhas

O fabricante ou importador de ECF deverá entregar o arquivo eletrônico à SEFAZ, contendo as informações relativas às senhas informadas no mês de Novembro/18, independentemente do local de destino do equipamento (art. 699-H, IV, do RICMS-ES).

Até o dia 10 de cada mês e sempre que for requisitado.

ICMS

Novembro/18

Fabricante ou Importador - ECFs Comercializados

Os fabricantes ou importadores de ECF deverão entregar o arquivo eletrônico à SEFAZ, conforme leiaute estabelecido no Anexo I do Convênio ICMS nº 9/09, contendo a relação de todos os ECFs

comercializados no mês de Novembro/18, independentemente do local de destino do equipamento (art. 699-D do RICMS-ES).

Até o dia 10 de cada mês e sempre que for requisitado.

ICMS

Novembro/18

Arquivo Magnético - Energia Elétrica - Fornecedor Localizado em Outro Estado

O contribuinte que adquirir energia elétrica de fornecedores localizados em outras Unidades da Federação deverá enviar à Gerência Fiscal relação mensal, em meio magnético, por Estado remetente da energia elétrica (art. 267, I e II, do RICMS-ES).

Até o dia 10 do mês subsequente ao das operações.

ICMS

Novembro/18

Produtor Rural - Apresentação da 4ª Via da Nota Fiscal

O produtor deverá comparecer à Agência da Receita Estadual ou, alternativamente, ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), para apresentar as quartas vias das notas fiscais de produtor emitidas, devidamente relacionadas em ordem cronológica, acompanhadas do comprovante de pagamento do imposto ou documentos comprobatórios de exportação, quando for o caso (art. 2º da Portaria SEFAZ nº 12-R/10).

Até o dia 10 do mês seguinte ao da emissão da Nota Fiscal de Produtor ou da Nota Fiscal de Produtor Rural Simplificada.

ICMS

Novembro/18

Prestações de Serviço de Comunicação - Televisão por Assinatura - Operações Interestaduais

Nas prestações de serviço de comunicação interestaduais por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, o imposto será recolhido a este Estado pelo estabelecimento prestador do serviço mediante utilização do DUA (art. 70, LIV, "f", do RICMS-ES).

Até o dia 10 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

ICMS

Novembro/18

Substituição Tributária

Recolhimento do ICMS referente às operações com:

- Cimento de qualquer tipo, exceto o branco;

- Combustíveis e lubrificantes, exceto se houver prazo diferenciado. (Art. 168, XI, Anexo V, inciso III, e Anexo VI, do RICMS-ES)

 

Até o dia 10 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

ICMS

Novembro/18

Bovino Precoce

O estabelecimento produtor deverá apresentar mensalmente à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição a 2ª via da nota fiscal que acobertou a saída, com o atestado de que os novilhos são precoces e o comprovante do recolhimento do imposto (art. 70, XXXIX, "e", do RICMS-ES).

Até o dia 10 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal que acobertar a saída de bovino precoce.

ICMS

Novembro/18

Gás Natural Canalizado

Recolhimento do imposto relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial na condição de consumidor final (art. 168, XVIII, do RICMS-ES).

Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração.

ICMS

Novembro/18

Gás Natural Canalizado - Diferencial de Alíquota

Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota relativo a entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual (art. 168, XV, do RICMS-ES).

Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração.

ICMS

Novembro/18

Café Cru em Coco ou em Grão

Operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista (art. 168, XXV, do RICMS-ES).

Até o dia 10 do mês subsequente.

ICMS

Novembro/18

Operações com AEAC ou Biodiesel B100

Repasse do valor do imposto relativo ao AEAC ou Biodiesel B100 devido a este Estado, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases (art. 254, § 3º, I, do RICMS-ES).

Até o dia 10 do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações.

ICMS

Novembro/18

Operação Interestadual com Leite in Natura - Minas Gerais e Bahia

Nas operações interestaduais com leite in natura oriundo de produtor estabelecido neste Estado com destino a indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas nos Estados de Minas Gerais e Bahia, fica atribuída ao estabelecimento destinatário a responsabilidade pelo recolhimento do imposto (art. 530-Z-T do RICMS-ES).

Até o dia 10 do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento.

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