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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Novembro/18 |
Produtor Rural - Apresentação da 1ª Via da Nota Fiscal O produtor rural, para efeito de aproveitamento de crédito do imposto, deverá apresentar, mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, as primeiras vias das notas fiscais de aquisição dos insumos constantes dos arts. 96 e 97 do RICMS-ES (art. 91 do RICMS-ES). |
Até o 10º dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento do crédito. |