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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Novembro/18 |
Substituição Tributária - Café torrado ou moído; - Biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); - Óleos comestíveis, inclusive azeite; - Operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final (art. 168, XI, Anexo V, do RICMS-ES). |
Até o dia 15 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Recolhimento do imposto devido nas operações de comercialização de café cru em bolsa de mercadorias ou de cereais no período de 01 a 10/12/2018 (arts. 313 e 317 do RICMS-ES). |
Até o dia 15 de cada mês. |