|
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
|
ICMS |
Dezembro/18 |
Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Recolhimento do imposto devido nas operações de comercialização de café cru em bolsa de mercadorias ou de cereais no período de 11 a 20/12/2018 (arts. 313 e 317 do RICMS-ES). |
Até o dia 25 de cada mês. |
|
ICMS |
Novembro/18 |
Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias (FUNDAP) - Lei nº 2.508/70 Conforme a alínea "a" do art. 168, XVI, do RICMS-ES, quando o 26º dia não for considerado dia útil bancário, o pagamento deverá ser efetuado no dia útil bancário imediatamente anterior. |
Até o dia 26 do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508/70. |