|
Tributo/Obrigação |
Descrição da Obrigação |
Código |
Formulário/Programa/Guia |
|
SCANC |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 51/17, IV, e Convênio ICMS nº 110/07). |
- |
Apresentação pela internet. |
|
SCANC |
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 51/17, III, e Convênio ICMS nº 110/07). |
- |
Apresentação pela internet. |
|
SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Aquisição de Contribuinte Substituto O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE nº 50/17). |
|||
|
Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional |
As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598/05 deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do Anexo I da Portaria MTE nº 1.715/09. |
Formulário eletrônico disponibilizado no site www.mte.gov.br |
|
|
Trabalho Temporário |
A empresa de trabalho temporário é obrigada a fornecer à Seção de Relações do Trabalho (SERET) da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) os dados relativos aos contratos de trabalho temporário celebrados no mês de setembro/2018 (art. 7º da Portaria MTE nº 789/14). |
||
|
Salários |
Pagamento dos salários relativos ao mês de setembro/2018. |
Recibo |
|
|
eSocial |
Transmissão dos eventos periódicos, relativo o folha de pagamento, competência setembro/2018, para as empresas com faturamento superiores a R$ 78 milhões (Resolução CGeSocial nº 3/17) |
Aplicativo do empregador |
|
|
IRRF Doméstico |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2018, correspondentes ao pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico (art. 35 da Lei Complementar nº 150/15). |
- |
Documento de Arrecadação do Empregador Doméstico (DAE) disponibilizado no site |
|
SIMPLES Doméstico |
Recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico referente ao mês de setembro/2018 (Lei Complementar nº 150/15 e Portaria Interministerial MF/MPS/MTE nº 822/15). |
||
|
FGTS |
Depósito relativo à remuneração de setembro/2018. |
GFIP (meio eletrônico) |
|
|
CAGED |
Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados ocorridos no mês de setembro/2018. |
CAGED (meio eletrônico) |