Agendas de Obrigações Agenda Federal

Obrigações por estado

Calendário Federal - Data de vencimento: Dia 04/10/2019 - Sexta-feira

Data de Vencimento

Tributo/Obrigação

Descrição da Obrigação

Código

Formulário/Programa/Guia

4

sexta-feira

SCANC

Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 47/18, IV, e Convênio ICMS nº 110/07).

 

-

Apresentação pela internet.

4

sexta-feira

SCANC

Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto

Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 47/18, III, e Convênio ICMS nº 110/07).

 

-

Apresentação pela internet.

4

sexta-feira

SCANC

SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Aquisição de Contribuinte Substituto

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE nº 48/18).

 

-

Apresentação pela internet.

4

sexta-feira

Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional

As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do Anexo I da Portaria MTE nº 1.715/09.

_

Formulário eletrônico disponibilizado no site www.mte.gov.br

Receba nossa newsletter Fique sempre bem informado com a nossa newsletter!

Cadastre-se