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Tributo/Obrigação |
Descrição da Obrigação |
Código |
Formulário/Programa/Guia |
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SCANC |
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR Entrega das informações relativas a essas operações por transmissão eletrônica de dados (SCANC) (Ato COTEPE nº 51/17, II, e Convênio ICMS nº 110/07). |
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Apresentação pela internet. |
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SCANC |
SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Aquisição de Contribuinte Substituído O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE nº 50/17). |
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Apresentação pela internet. |
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SCANC |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 51/17, IV, e Convênio ICMS nº 110/07). |
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Apresentação pela internet. |
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IOF 21 a 30 deNovembro/2018 |
Operações de crédito - Pessoa jurídica Operações de crédito - Pessoa física Operações de câmbio - Entrada de moeda Operações de Câmbio - Saída de moeda Aplicações financeiras Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) Seguros Ouro, Ativo Financeiro |
1150 7893 4290 5220 6854 6895 3467 4028 |
DARF |
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Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional |
As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598/05 deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do Anexo I da Portaria MTE nº 1.715/09. |
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Formulário eletrônico disponibilizado no site www.mte.gov.br |
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IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30/11/2018, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização. Prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios. Multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas (art. 70, I, "b.1", "b.2" e "b.3" da Lei nº 11.196/05). |
5706 0916 9385 |
DARF |