|
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
|
ICMS |
Dezembro/18 |
Substituto Tributário - Optante pelo SIMPLES Nacional Contribuinte substituto tributário estabelecido no Estado ou em outra Unidade da Federação optante pelo SIMPLES Nacional (art. 2º, VI, da Instrução Normativa GSF nº 155/94). |
Até o 5º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. |
|
Diferencial de Alíquotas - Repartição de Receitas Contribuinte estabelecido em Goiás, que apure ICMS pelo regime normal de tributação que remeter bem ou mercadoria ou prestar serviço a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, relativamente ao imposto correspondente à repartição de receitas sobre o Diferencial de Alíquotas a ser recolhido juntamente com o ICMS apurado do mês (Convênio ICMS nº 93/15). |
Até o 5º dia após o período de apuração. |
||
|
Contribuinte 1. Comerciante; 2. Prestador de serviço com Fornecimento de Mercadoria; 3. Prestador de Serviço de Transporte e de Comunicação; 4. Industrial; 5. Substituto tributário, ressalvado o prazo estabelecido em Convênio ou Protocolo ICMS do qual o Estado de Goiás seja signatário e exceto o substituto declinado nos outros itens. |
|||
|
Industrial Industrial enquadrado no FOMENTAR (na parte correspondente aos 30% do ICMS devido), exceto os incluídos nos prazos especiais.
|