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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Guia de Substituição Tributária - GIA-ST (art. 38, § 9º, Anexo VIII do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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ICMS |
1º Decêndio de Dezembro/18 |
Substituto Tributário - Contribuintes da Indústria de Laticínio e de Frigorífico O ICMS devido pelos contribuintes da indústria de laticínio e de frigorífico, pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite, e gado para abate deverá ser apurado em período decendial, podendo o pagamento ser efetuado no 10º dia após o período de apuração. |
Até o 10º dia após o período de apuração. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Combustíveis e Lubrificantes - Substituto Tributário Recolhimento pelas operações posteriores com Combustíveis e Lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/99). |
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Produtor ou Extrator - Regime Periódico Recolhimento pelo produtor ou extrator autorizado a adotar regime periódico, nos termos de ato próprio. |
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Combustíveis e Lubrificantes - Substituto Tributário Recolhimento pelas operações posteriores com Combustíveis e Lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/99). |
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Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Recolhimento pelo contribuinte enquadrado no regime tributário diferenciado. |
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Cimento - Substituto Tributário Recolhimento pelas operações posteriores.
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