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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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DeSTDA |
Dezembro/18 |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) Apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional exceto os - Microempreendedores Individuais (MEI), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2016 (Ajuste SINIEF nº 12/15). |
Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, e quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. |