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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Arquivo Digital Entrega à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ), de arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração, no último dia útil do mês, pelo contribuinte, inclusive o enquadrado no SIMPLES Nacional, que: I - auferiu no exercício imediatamente anterior receita bruta superior a R$ 60.000,00; II - iniciar as atividades no exercício corrente e obtiver: a) no primeiro mês de atividade, receita bruta superior a R$ 10.000,00, situação em que a obrigação inicia-se no próprio mês; b) a partir do segundo mês de atividade, média mensal de receita bruta superior a R$ 5.000,00, situação em que a obrigação inicia-se no mês subsequente ao da obtenção da média (IN GSF nº 932, de 23/12/2008). |
Até o último dia útil do mês subsequente. |