Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Goiás

Obrigações por estado

Calendário Estadual de Goiás - Data de vencimento: Dia 11/02/2019 - Segunda-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Janeiro/19

Produtos Sujeitos à Substituição Tributária nas Operações Posteriores:

a)pneumáticos, protetores e câmaras de ar de borracha novos (Convênios ICMS nºs 85/93 e 121/93);

b)cigarros e outros produtos derivados do fumo (Convênio ICMS nº 37/94);

c)veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (Convênios ICMS nºs 132/92, 52/93 e 88/94);

d)bebidas constantes do inciso I do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE (Protocolo ICMS nº 11/91);

e)tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (Convênio ICMS nº 74/94);

f)lâminas de barbear, aparelho de barbear e isqueiro descartável (Protocolo ICM nº 16/85);

g)lâmpadas elétrica e eletrônica, reator e starter (Protocolo ICM nº 17/85);

h)pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM nº 18/85);

i)aparelho de telefonia móvel (Convênio ICMS nº 135/06);

j)peça, parte, componente e demais produtos, de uso especificamente automotivo relacionados no inciso XIV do Anexo VIII do RCTE (Protocolo ICMS nº 41/08);

k)ração tipo pet para animais domésticos (Protocolos ICMS nºs 26/04 e 39/11);

l)material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, constante do inciso XVII do apêndice II do RCTE-GO (Protocolo ICMS nº 82/11);

m)material elétrico (Protocolo ICMS nº 83/11).

9º dia após o período de apuração.

ICMS

1º Decêndio de Fevereiro/19

Substituto Tributário - Contribuintes da Indústria de Laticínio e de Frigorífico

O ICMS devido pelos contribuintes da indústria de laticínio e de frigorífico, pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite, e gado para abate deverá ser apurado em período decendial, podendo o pagamento ser efetuado no 10º dia após o período de apuração.

Até o 10º dia após o período de apuração.

Janeiro/19

Combustíveis e Lubrificantes - Substituto Tributário

Recolhimento pelas operações posteriores com Combustíveis e Lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/99).

Produtor ou Extrator - Regime Periódico

Recolhimento pelo produtor ou extrator autorizado a adotar regime periódico, nos termos de ato próprio.

Combustíveis e Lubrificantes - Substituto Tributário

Recolhimento pelas operações posteriores com Combustíveis e Lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/99).

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Recolhimento pelo contribuinte enquadrado no regime tributário diferenciado.

Cimento - Substituto Tributário

Recolhimento pelas operações posteriores.

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