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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Produtos Sujeitos à Substituição Tributária nas Operações Posteriores: a)pneumáticos, protetores e câmaras de ar de borracha novos (Convênios ICMS nºs 85/93 e 121/93); b)cigarros e outros produtos derivados do fumo (Convênio ICMS nº 37/94); c)veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (Convênios ICMS nºs 132/92, 52/93 e 88/94); d)bebidas constantes do inciso I do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE (Protocolo ICMS nº 11/91); e)tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (Convênio ICMS nº 74/94); f)lâminas de barbear, aparelho de barbear e isqueiro descartável (Protocolo ICM nº 16/85); g)lâmpadas elétrica e eletrônica, reator e starter (Protocolo ICM nº 17/85); h)pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM nº 18/85); i)aparelho de telefonia móvel (Convênio ICMS nº 135/06); j)peça, parte, componente e demais produtos, de uso especificamente automotivo relacionados no inciso XIV do Anexo VIII do RCTE (Protocolo ICMS nº 41/08); k)ração tipo pet para animais domésticos (Protocolos ICMS nºs 26/04 e 39/11); l)material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, constante do inciso XVII do apêndice II do RCTE-GO (Protocolo ICMS nº 82/11); m)material elétrico (Protocolo ICMS nº 83/11). |
9º dia após o período de apuração. |
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ICMS |
1º Decêndio de Fevereiro/19 |
Substituto Tributário - Contribuintes da Indústria de Laticínio e de Frigorífico O ICMS devido pelos contribuintes da indústria de laticínio e de frigorífico, pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite, e gado para abate deverá ser apurado em período decendial, podendo o pagamento ser efetuado no 10º dia após o período de apuração. |
Até o 10º dia após o período de apuração. |
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Janeiro/19 |
Combustíveis e Lubrificantes - Substituto Tributário Recolhimento pelas operações posteriores com Combustíveis e Lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/99). |
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Produtor ou Extrator - Regime Periódico Recolhimento pelo produtor ou extrator autorizado a adotar regime periódico, nos termos de ato próprio. |
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Combustíveis e Lubrificantes - Substituto Tributário Recolhimento pelas operações posteriores com Combustíveis e Lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/99). |
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Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Recolhimento pelo contribuinte enquadrado no regime tributário diferenciado. |
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Cimento - Substituto Tributário Recolhimento pelas operações posteriores. |