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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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18/10/2019 Sexta-feira |
Telecomunicações |
09/2019 |
Prestador de Serviços de Telecomunicação - 2ª parcela Pagamento da 2ª Parcela correspondente a 90% do imposto devido no período de apuração anterior, pelo estabelecimento prestador de serviço de telecomunicação. Base legal: art. 2º, II da Instrução Normativa nº 155/94 e Anexo único da Instrução Normativa nº 1.425/18.
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DARE-GO |
Prazo indicado em legislação estadual. |