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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
2º Decêndio de Outubro/18 |
Substituto Tributário - Contribuintes da Indústria de Laticínio e de Frigorífico O ICMS devido pelos contribuintes da indústria de laticínio e de frigorífico, pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite, e gado para abate deverá ser apurado em período decendial, podendo o pagamento ser efetuado no 10º dia após o período de apuração. |
Até o 10º dia após o período de apuração |
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ICMS |
Setembro/18 |
Optante pelo SIMPLES Nacional - Destinação à Comercialização ou Produção Rural Contribuinte estabelecido em Goiás, optante pelo SIMPLES Nacional que adquirir mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural, relativamente ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual aplicável (Decreto nº. 9.104/17). |
Até o dia 20 do mês subsequente. |