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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Setembro/18 |
Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - Pagamento Referente à 1ª Parcela: |
Até o 26º dia após o período de apuração. |