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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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27/11/2019 Quarta-feira |
Energia elétrica |
11/2019 |
Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 1ª parcela Pagamento da 1ª Parcela correspondente a 40% do imposto devido pelo estabelecimento gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica. Base legal: art. 2º, II da Instrução Normativa nº 155/94 e Anexo único da Instrução Normativa nº 1.425/18. |
DARE-GO |
Prazo indicado em legislação estadual. |