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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
3º Decêndio de Novembro/18 |
Substituto Tributário - Contribuintes da Indústria de Laticínio e de Frigorífico O ICMS devido pelos contribuintes da indústria de laticínio e de frigorífico, pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite, e gado para abate deverá ser apurado em período decendial, podendo o pagamento ser efetuado no 10º dia após o período de apuração. |
Até o 10º dia após o período de apuração |