Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Goiás

Obrigações por estado

Calendário Estadual de Goiás - Data de vencimento: Dia 05/12/2018 - Quarta-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Novembro/18

Substituto Tributário - Optante pelo SIMPLES Nacional

Contribuinte substituto tributário estabelecido no Estado ou em outra Unidade da Federação optante pelo SIMPLES Nacional (art. 2º, VI, da Instrução Normativa GSF nº 155/94).

Até o 5º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

Diferencial de Alíquotas - Repartição de Receitas

Contribuinte estabelecido em Goiás, que apure ICMS pelo regime normal de tributação que remeter bem ou mercadoria ou prestar serviço a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, relativamente ao imposto correspondente à repartição de receitas sobre o Diferencial de Alíquotas a ser recolhido juntamente com o ICMS apurado do mês (Convênio ICMS nº 93/15).

Até o 5º dia após o período de apuração.

Contribuinte

1. Comerciante;

2. Prestador de serviço com Fornecimento de Mercadoria;

3. Prestador de Serviço de Transporte e de Comunicação;

4. Industrial;

5. Substituto tributário, ressalvado o prazo estabelecido em Convênio ou Protocolo ICMS do qual o Estado de Goiás seja signatário e exceto o substituto declinado nos outros itens.

Industrial

Industrial enquadrado no FOMENTAR (na parte correspondente aos 30% do ICMS devido), exceto os incluídos nos prazos especiais.

ICMS

Novembro/18

Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - Pagamento Referente à 2ª Parcela:

Até o 5º dia após o período de apuração.

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