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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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DeSTDA |
Agosto/18 |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) Apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional exceto os - Microempreendedores Individuais (MEI), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2016 (Ajuste SINIEF nº 12/15). |
Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, e quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. |
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ICMS |
Agosto/18 |
Arquivo Digital Entrega à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ), de arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração, no último dia útil do mês, pelo contribuinte, inclusive o enquadrado no SIMPLES Nacional, que: I - auferiu no exercício imediatamente anterior receita bruta superior a R$ 60.000,00; II - iniciar as atividades no exercício corrente e obtiver: a) no primeiro mês de atividade, receita bruta superior a R$ 10.000,00, situação em que a obrigação inicia-se no próprio mês; b) a partir do segundo mês de atividade, média mensal de receita bruta superior a R$ 5.000,00, situação em que a obrigação inicia-se no mês subsequente ao da obtenção da média (IN GSF nº 932, de 23/12/2008). |
Até o último dia útil do mês subsequente. |