Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Maranhão

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Maranhão - Data de vencimento: Dia 21/01/2019 - Segunda-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Tributo/Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Dezembro/18

Substituição Tributária - Trigo e Derivados - Recolhimento

Recolhimento do ICMS-ST referente às entradas, no Estado do Maranhão, de farinha de trigo, mistura de farinha de trigo, massas alimentícias, biscoitos, bolachas e rosquinhas, derivados da farinha de trigo, destinados a contribuintes maranhenses. A responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes fica atribuída ao adquirente, na qualidade de contribuinte substituto (art. 1º, § 3º, inciso I, Anexo 9.5, do RICMS-MA).

Até o dia 20 do mês subsequente.

ICMS

Dezembro/18

Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos - Recolhimento 

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelos estabelecimentos atacadistas de produtos farmacêuticos (art. 5º, inciso I, Anexo 4.24, do RICMS-MA, aprovado pelo Decreto nº 19.714/03).

Até o dia 20 do mês subsequente.

ICMS

Dezembro/18

Antecipação - Recolhimento

Recolhimento do imposto devido por antecipação nas operações de contribuinte a não contribuinte. O recolhimento poderá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente, desde que seja lançado o valor agregado no campo "Informações Complementares" da nota fiscal (art. 72, § 2º, inciso V, do RICMS-MA, aprovado pelo Decreto nº 19.714/03).

Até o dia 20 do mês subsequente.

ICMS

Dezembro/18

Regime Normal - Recolhimento 

Recolhimento do ICMS devido pelo regime normal, inclusive por contribuinte credenciado (art. 69 do RICMS-MA, aprovado pelo Decreto nº 19.714/03).

Até o dia 20 do mês subsequente.

ICMS

Dezembro/18

Antecipação Parcial Interestadual - Recolhimento 

Recolhimento do ICMS de antecipação parcial (para contribuintes em situação de regularidade fiscal), no percentual correspondente à diferença entre a alíquota interestadual, aplicada na Unidade Federada de origem, e a interna do Estado do Maranhão, quando da entrada em estabelecimento comercial inscrito nos Códigos de Atividade Econômica 7.00.00 (comércio atacadista) e 8.00.00 (comércio varejista), de mercadorias oriundas de outras Unidades da Federação e destinadas à comercialização, ou pela entrada das mercadorias a seguir indicadas no estabelecimento de contribuinte maranhense:

- arroz pilado;

- bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

- confecções, inclusive cama, mesa e banho, e calçados;

- discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas;

- ferragens;

- madeira serrada ou beneficiada;

- material de construção, exceto cimento;

- material eletroeletrônico;

- peças e acessórios para veículos, inclusive pneus e câmaras de bicicletas e baterias;

- produtos hortifrutigranjeiros.

(Arts. 378 e 380, §§ 1º e 2º, do RICMS-MA, aprovado pelo Decreto nº 19.714/03)

Até o dia 20 do mês subsequente.

ICMS

Dezembro/18

Substituição Tributária - Operações de Saídas Internas - Recolhimento 

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas com os seguintes produtos: açúcar de qualquer tipo, água mineral ou potável e gelo, álcool etílico hidratado combustível, café torrado e moído, carne bovina, bufalina e seus subprodutos, chope, cerveja, cigarro, charuto, cigarrilha, fumos e artigos correlatos, discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas, farinha de trigo, trigo em grão e mistura de farinha de trigo, filme fotográfico e cinematográfico e slide, gado bovino e bufalino, gasolina automotiva, lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; lubrificantes e demais produtos derivados do petróleo, marketing direto - venda porta a porta, óleo diesel; produtos farmacêuticos, pilhas e baterias elétricas, pneumáticos, protetores, câmara de ar; refrigerantes, sorvete e picolé, tintas, vernizes e outros da indústria química, transporte, veículos automotores, veículos motorizados de duas rodas (art. 533, parágrafo único, do RICMS-MA, aprovado pelo Decreto nº 19.714/03).

Até o dia 20 do mês subsequente.

ICMS

Dezembro/18

Substituição Tributária - Operações de Entrada no Estado - Anexo 4.0 - Recolhimento 

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária referente às mercadorias sujeitas ao regime, arroladas no Anexo 4.0 do RICMS, quando não retido o imposto na origem e o contribuinte responsável encontrar-se em situação de regularidade fiscal (art. 532 e §§ 1º e 2º do RICMS-MA, aprovado pelo Decreto nº 19.714/03).

Até o dia 20 do mês subsequente.

DIEF

Dezembro/18

Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Inscrição Estadual 2 e 3

Apresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/03, até o dia 21 do mês subsequente ao do período de referência, de empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 2 e 3 (Portaria SEF nº 150/15).

Até o dia 21 do mês subsequente.

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