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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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EFD |
Setembro/18 |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Entrega Enviar o arquivo digital, até o 25º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB (art. 321-M do RICMS-MA, aprovado pelo Decreto nº 19.714/03, e Portaria SEF nº 150/15). |
Até o dia 25 do mês subsequente. |