|
Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
|
10/12/2019 Terça-feira |
Combustível |
11/2019 |
Álcool Etílico Hidratado Combustível Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária em operações com álcool etílico hidratado combustível destinadas ao Estado do Maranhão. Base legal: art. 2º do Anexo 4.3 do RICMS-MA |
DARE-MA |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
|
10/12/2019 Terça-feira |
Combustível |
11/2019 |
Derivados de Petróleo Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados de petróleo destinadas ao Estado do Maranhão. Base legal: art. 16 do Anexo 4.11 do RICMS-MA |
DARE-MA |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
|
10/12/2019 Terça-feira |
ECF |
11/2019 |
Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - Entrega O fabricante ou o importador de ECF deverá enviar ao Fisco das Unidades Federadas, quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior. Base legal: art. 69 do Anexo 3.0 do RICMS-MA |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
|
10/12/2019 Terça-feira |
GIA-ST |
11/2019 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária Transmissão da GIA-ST pelos sujeitos passivos por substituição tributária interna e/ou interestadual que efetuarem operações sujeitas à substituição tributária com contribuintes localizados no Estado do Maranhão. Base legal: art. 524, § 4°, do RICMS-MA, aprovado pelo Decreto n° 19.714/03 |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
|
10/12/2019 Terça-feira |
Substituição Tributária |
11/2019 |
Cimento Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária em operações com cimento destinadas ao Estado do Maranhão Base legal: art. 5º do Anexo 4.6 do RICMS-MA |
DARE-MA |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
|
10/12/2019 Terça-feira |
Transporte Aéreo |
11/2019 |
Prestações de serviço de transporte aéreo (exceto táxis aéreos e congêneres) Recolhimento da primeira parcela do ICMS relativo às prestações de serviço de transporte aéreo (exceto táxis aéreos e congêneres), cujo valor não pode ser inferior a 70% do imposto devido Base legal: art. 70 do RICMS-MA
|
DARE-MA |
Até o dia 10 do mês subsequente. |