Agendas de Obrigações Agenda do Estado de Minas Gerais

Obrigações por estado

Calendário Estadual de Minas Gerais - Data de vencimento: Dia 07/01/2019 - Segunda-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Tributo/Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Dezembro/18

Indústria de Lubrificantes ou de Combustíveis, inclusive de Álcool para Fins Carburantes, Excetuados os Demais Combustíveis de Origem Vegetal

Recolhimento do valor equivalente a, no mínimo, 90% do ICMS devido, nos termos do art. 85, I, alínea "p.1", do RICMS-MG.

Até o dia 5 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

Café Cru em Grão - Cereais

Pagamento do ICMS, relativo às notas fiscais emitidas pela venda de café cru em grão, efetuado em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil durante o período de 21 ao último dia do mês (art. 85, XIV, "c", do RICMS-MG).

Combustíveis e Lubrificantes

Comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou Biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal (art. 85, I, "b.1", do RICMS-MG).

Bebidas

Comércio atacadista ou distribuidor de bebidas (art. 85, I, "b.6", do RICMS-MG).

ICMS

Dezembro/18

Fumo - Cigarros

Comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria (art. 85, I, "b.7", do RICMS-MG).

Até o dia 5 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

ICMS

Dezembro/18

Serviço de Comunicação

Prestador de serviço de comunicação, observado o disposto na alínea "e" do inciso I e § 4º do art. 85 do RICMS (art. 85, I, "b.11", do RICMS-MG).

ICMS

Dezembro/18

Substâncias Minerais ou Fósseis

Extrator de substâncias minerais ou fósseis (art. 85, I, "b.10", do RICMS-MG).

ICMS

Dezembro/18

Distribuidor de Gás Canalizado, Prestador de Serviço de Comunicação na Modalidade de Telefonia, Gerador, Transmissor ou Distribuidor de Energia Elétrica, Indústria de Bebidas e do Fumo

Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido, nos termos do art. 85, l, alínea "e.2", do RICMS-MG.

Até o dia 6 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

 

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