Agendas de Obrigações Agenda do Estado de Minas Gerais

Obrigações por estado

Calendário Estadual de Minas Gerais - Data de vencimento: Dia 08/01/2019 - Terça-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Tributo/Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Dezembro/18

DAPI 1

Entrega da DAPI 1, quando se tratar de empresa ou de produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS, relacionados a seguir (Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1º, II, do RICMS-MG):

- pelo gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás ­canalizado;

- pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia;

- pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal.

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

ICMS

Dezembro/18

Comércio Varejista

Comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos (art. 85, I, "n.2", do RICMS-MG).

Até o dia 8 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

ICMS

Dezembro/18

Indústria de Lubrificantes ou de Combustíveis, inclusive de Álcool para Fins Carburantes, Excetuados os Demais Combustíveis de Origem Vegetal

Recolhimento do valor equivalente a 10% do ICMS devido, nos termos do art. 85, I, alínea "p.2", do RICMS-MG.

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

ICMS

Dezembro/18

Serviço de Transporte

Prestador de serviço de transporte (art. 85, I, "n.4", do RICMS-MG).

ICMS

Dezembro/18

Indústrias não Especificadas

Recolhimento pelas indústrias não especificadas no art. 85, inciso I, alínea "e", do RICMS-MG (art. 85, I, "n.3", do RICMS-MG).

ICMS

Dezembro/18

Prestador de Serviço de Comunicação na Modalidade Telefonia

Classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.000,00, relativamente às operações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês.

Até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês.

ICMS

Dezembro/18

Fabricante de Produtos do Refino de Petróleo e Suas Bases - Operações Próprias

Classificados no código 1921-7/00 da CNAE, relativamente às operações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês (art. 85, inciso XX, do RICMS-MG).

Até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

ICMS

Dezembro/18

Indústria de Bebidas

Classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente ­faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, relativamente às operações realizadas do dia 27 ao último dia de cada mês.

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

ICMS

Dezembro/18

Indústria do Fumo

Classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, relativamente às operações realizadas do dia 27 ao último dia de cada mês.

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

ICMS

Dezembro/18

Gerador, Transmissor ou Distribuidor de Energia Elétrica - Operações Próprias

Que apresentem faturamento mensal superior a R$ 300.000.000,00.

Relativamente às operações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês.

Até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês.

 

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