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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Dezembro/18 |
DAPI 1 Entrega da DAPI 1, quando se tratar de empresa ou de produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS, relacionados a seguir (Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1º, II, do RICMS-MG): - pelo gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; - pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia; - pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal. |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Comércio Varejista Comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos (art. 85, I, "n.2", do RICMS-MG). |
Até o dia 8 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Indústria de Lubrificantes ou de Combustíveis, inclusive de Álcool para Fins Carburantes, Excetuados os Demais Combustíveis de Origem Vegetal Recolhimento do valor equivalente a 10% do ICMS devido, nos termos do art. 85, I, alínea "p.2", do RICMS-MG. |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Serviço de Transporte Prestador de serviço de transporte (art. 85, I, "n.4", do RICMS-MG). |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Indústrias não Especificadas Recolhimento pelas indústrias não especificadas no art. 85, inciso I, alínea "e", do RICMS-MG (art. 85, I, "n.3", do RICMS-MG). |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Prestador de Serviço de Comunicação na Modalidade Telefonia Classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.000,00, relativamente às operações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês. |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Fabricante de Produtos do Refino de Petróleo e Suas Bases - Operações Próprias Classificados no código 1921-7/00 da CNAE, relativamente às operações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês (art. 85, inciso XX, do RICMS-MG). |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Indústria de Bebidas Classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, relativamente às operações realizadas do dia 27 ao último dia de cada mês. |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Indústria do Fumo Classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, relativamente às operações realizadas do dia 27 ao último dia de cada mês. |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Gerador, Transmissor ou Distribuidor de Energia Elétrica - Operações Próprias Que apresentem faturamento mensal superior a R$ 300.000.000,00. Relativamente às operações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês. |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês.
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