|
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
|
ICMS |
Novembro/18 |
Arquivo Eletrônico Declaração ao Fisco pelo sujeito passivo por substituição situado em outra Unidade da Federação, relativamente às operações realizadas com contribuinte situado neste Estado, por meio de arquivo eletrônico (art. 36, II, "a", do Anexo XV do RICMS-MG). |
Até o dia 15 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |
|
ICMS |
DAPI 1 Entrega da DAPI 1, quando se tratar de empresa ou de produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS, relacionados a seguir (Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1º, V, do RICMS-MG): - pelas demais indústrias não especificadas no § 1º do art. 152, Parte 1 do Anexo V do RICMS-MG; - pelo extrator de substâncias minerais ou fósseis. |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração. |
|
|
ICMS |
Arrendamento Mercantil Entrega, na repartição fazendária da circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação das operações de arrendamento mercantil, podendo ser a entrega em arquivo magnético (Anexo IX, Parte 1, art. 343 do RICMS-MG). |
Até o dia 15 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. |
|
|
ICMS |
Arquivo Magnético Entrega, pela internet, de arquivo magnético, pelo usuário do sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente às operações e às prestações realizadas no mês anterior (arts. 10 e 11 do Anexo VII do RICMS-MG). |
Até o dia 15 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. |
|
|
ICMS |
Substituição Tributária - Declaração Declaração ao Fisco pelo sujeito passivo por substituição situado neste Estado, relativamente às operações internas e interesta-duais, por meio de arquivo eletrônico (art. 36, I, "a", do Anexo XV do RICMS-MG). |
Até o dia 15 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. |
|
|
ICMS |
Janeiro/18 |
Café Cru em Grão ou Cereais Pagamento do ICMS relativo às notas fiscais emitidas pela venda de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil durante o período de 01 a 10 de cada mês (art. 85, XIV, "a", do RICMS-MG). |
Até o dia 15 do próprio mês. |
|
ICMS |
Dezembro/18 |
Laticínio Operações com laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado, ou de leite UHT (UAT) (art. 85, I, "o.1", do RICMS-MG). |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
|
ICMS |
Dezembro/18 |
Cooperativa - Leite Operações realizadas por cooperativas de produtores de leite (art. 85, I, "o.2", do RICMS-MG). |
|
|
ICMS |
Dezembro/18 |
Operação Interestadual Destinada a Consumidor Final Parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se referem os incisos XII e XIII do art. 1º do RICMS-MG devida por contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, observado o disposto no § 9º do art. 85 do RICMS-MG: a) cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS (DIFAL); b) inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais (art. 85, inciso XVIII, do RICMS-MG). |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da operação ou início da prestação.
|