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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Agosto/18 |
DAPI 1 Entrega da DAPI 1, quando se tratar de empresa ou de produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS, relacionados a seguir (Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1º, II, do RICMS-MG): - pelo gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; - pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia; - pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal. |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |