Agendas de Obrigações Agenda do Estado de Minas Gerais

Obrigações por estado

Calendário Estadual de Minas Gerais - Data de vencimento: Dia 15/09/2018 - Sábado

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Agosto/18

Arquivo Eletrônico

Declaração ao Fisco pelo sujeito passivo por substituição situado em outra Unidade da Federação, relativamente às operações realizadas com contribuinte situado neste Estado, por meio de arquivo eletrônico (art. 36, II, "a", do Anexo XV do RICMS-MG).

Até o dia 15 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

ICMS

Agosto/18

DAPI 1

Entrega da DAPI 1, quando se tratar de empresa ou de produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS, relacionados a seguir (Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1º, V, do RICMS-MG):

- pelas demais indústrias não especificadas no § 1º do art. 152, Parte 1 do Anexo V do RICMS-MG;

- pelo extrator de substâncias minerais ou fósseis.

Até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração.

ICMS

Agosto/18

Arrendamento Mercantil

Entrega, na repartição fazendária da circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação das operações de arrendamento mercantil, podendo ser a entrega em arquivo magnético (Anexo IX, Parte 1, art. 343 do RICMS-MG).

Até o dia 15 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

ICMS

Agosto/18

Arquivo Magnético

Entrega, pela internet, de arquivo magnético, pelo usuário do sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente às operações e às prestações realizadas no mês anterior (arts. 10 e 11 do Anexo VII do RICMS-MG).

ICMS

Agosto/18

Substituição Tributária - Declaração

Declaração ao Fisco pelo sujeito passivo por substituição situado neste Estado, relativamente às operações internas e interestaduais, por meio de arquivo eletrônico (art. 36, I, "a", do Anexo XV do RICMS-MG).

ICMS

Agosto/18

Café Cru em Grão ou Cereais

Pagamento do ICMS relativo às notas fiscais emitidas pela venda de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil durante o período de 01 a 10 de cada mês (art. 85, XIV, "a", do RICMS-MG).

Até o dia 15 do próprio mês.

 

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