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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Agosto/18 |
Laticínio Operações com laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado, ou de leite UHT (UAT) (art. 85, I, "o.1", do RICMS-MG). |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
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ICMS |
Agosto/18 |
Cooperativa - Leite Operações realizadas por cooperativas de produtores de leite (art. 85, I, "o.2", do RICMS-MG). |
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ICMS |
Agosto/18 |
Operação Interestadual Destinada a Consumidor Final Parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se referem os incisos XII e XIII do art. 1º do RICMS-MG devida por contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, observado o disposto no § 9º do art. 85 do RICMS-MG: a) cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS (DIFAL); b) inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais (art. 85, inciso XVIII, do RICMS-MG). |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da operação ou início da prestação. |