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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Refinaria de Petróleo ou Suas Bases A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar o repasse do imposto provisionado, devendo o imposto ser recolhido para a Unidade Federada em favor da qual foi efetuado o provisionamento para ajuste dos valores informados pela refinaria ou por suas bases para fins de repasse, caso não haja informação de recolhimento até o 18º dia do mês subsequente ao das operações interestaduais (art. 46, VI, c.c. art. 86, IV, ambos da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG). |
Até o dia 20 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |