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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Prestador de Serviço de Comunicação na Modalidade Telefonia Classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.000,00, relativamente às operações realizadas do dia 1º ao dia 26 de cada mês. |
Até o dia 27 do mês da ocorrência do fato gerador. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Indústria de Bebidas Classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, relativamente às operações realizadas do dia 01 ao dia 26 de cada mês. |
Até o dia 27 do mês da ocorrência do fato gerador. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Indústria do Fumo Classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, relativamente às operações realizadas do dia 1º ao dia 26 de cada mês |
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ICMS |
Dezembro/18 |
DeSTDA - Arquivo Digital Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, se enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (art.152, § 9º, do Anexo V do RICMS-MG). |
Até o dia 28 do mês subsequente ao de apuração. |