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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Distribuidor de Gás Canalizado, Prestador de Serviço de Comunicação na Modalidade de Telefonia, Gerador, Transmissor ou Distribuidor de Energia Elétrica, Indústria de Bebidas e do Fumo Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido, nos termos do art. 85, l, alínea "e.2", do RICMS-MG. |
Até o dia 6 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |