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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Janeiro/19 |
DAPI 1 Entrega da DAPI 1, quando se tratar de empresa ou de produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS, relacionados a seguir (Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1º, IV, do RICMS-MG): - pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; - pela CONAB/PGPM. |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração. |
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ICMS |
GIA-ST Declaração ao Fisco pelo sujeito passivo por substituição situado em outra Unidade da Federação, relativamente às operações realizadas com contribuinte situado neste Estado, por meio da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), relativamente às operações efetuadas no período (art. 36, II, "b", do Anexo XV do RICMS-MG). |
Até o dia 10 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Memorando Exportação O estabelecimento remetente de mercadoria com o fim específico de exportação entregará na Administração Fazendária a que estiver circunscrito, até o dia 10 do segundo mês subsequente ao do embarque da mercadoria, ou no caso das saídas para feiras ou exposições no exterior e nas exportações em consignação, ao da contratação cambial, cópia reprográfica (Anexo IX, Parte 1, art. 253 do RICMS-MG): a) da Declaração de Exportação (DE) averbada; b) do Memorando-Exportação; c) do Registro de Exportação (RE) com as telas "Consulta de RE Específico" do Sistema Integrado de Comércio (SISCOMEX); d) do Conhecimento de Transporte (BL/WB/CTRC-Internacional); e) do contrato de câmbio; f) da relação de notas fiscais, quando o registro destas no SISCOMEX ocorrer de forma consolidada. |
Até o dia 10 do segundo mês subsequente ao do embarque da mercadoria. |