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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Produtor Nacional de Combustíveis - Situado em MG, BA, RJ ou SP e inscrito no Cadastro de Contribuintes Contribuinte que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), relativamente às NF-e emitidas e autorizadas a partir do dia 1º até o dia 20 do mês (Decreto nº 47.597/18). |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às NF-e emitidas e autorizadas a partir do dia 1º até o dia 20 do mês. |