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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Janeiro/19 |
DeSTDA - Arquivo Digital Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, se enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (art.152, § 9º, do Anexo V do RICMS-MG). |
Até o dia 28 do mês subsequente ao de apuração. |
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ICMS |
Fevereiro/19 |
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Recolhimento do imposto pelo agente da Câmara de Comercia-lização de Energia Elétrica (CCEE) (art. 85, inciso XVI, da Parte Geral do RICMS-MG). |
Até o último dia do próprio mês de emissão da nota de liquidação financeira. |
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ICMS |
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Substituição Tributária O recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária será efetuado até o prazo estabelecido para o pagamento do ICMS relativo às operações ou prestações próprias do sujeito passivo por substituição, na hipótese em que o alienante ou remetente de mercadoria ou bem, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pelo recolhimento do imposto devido na prestação de serviço de transporte rodoviário da mercadoria executado por transportador, inclusive autônomo, situado neste Estado, ainda que inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ou por transportador de outra Unidade da Federação (arts. 4º e 46, VIII, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG). |
Data de recolhimento do imposto devido pelas operações ou prestações próprias do sujeito passivo por substituição tributária. |