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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Regra |
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06/09/2019 Sexta-feira |
Diversos segmentos |
08/2019 |
Gás canalizado, serviço de comunicação, energia elétrica, indústria de bebidas e fumo - Complemento Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido pelas próprias operações ou prestações do contribuinte. Base legal: art. 85, l, alínea "e.2", do RICMS-MG
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Até o dia 6 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |